Á R E A S D E A T U A Ç Ã O
Quais casos podemos resolver?
Se você está enfrentando algum dos processos abaixo, entre em contato e receba o auxílio de advogados especializados na resolução de conflitos. Atuamos em todo o Brasil buscando o melhor acordo com o menor valor possível.
Como funciona?
R E Q U I S I T O S
Veja quais são as condições necessárias para solicitar o acordo de não persecução penal.
1. A pena mínima do delito deve ser inferior a 4 anos.
2. O crime não pode ter sido cometido com violência ou ameaça grave.
3. A pessoa acusada não pode ser reincidente, ou seja, não pode ter sido condenada anteriormente por outro delito.
O acordo de não persecução penal pode ser feito durante a investigação ou no decorrer do processo, desde que seja feito antes da decisão final.
Para resolver o processo, o Ministério Público faz a proposta de acordo e nossa equipe de advogados avalia essa proposta. Caso a oferta seja recusada, nós daremos andamento no processo com o Ministério Público para que a proposta de acordo seja ajustada.
No final desta etapa, é agendada uma data para assinatura do termo de acordo perante o Juiz e o Ministério Público.
Depois disso, o processo é extinto sem condenação criminal, ou seja, sem antecedentes criminais.
Caso o acordo não seja realizado, fazemos a sua defesa no processo penal.
Q U E M S O M O S
Nosso escritório é formado pelos sócios advogados criminalistas Daniel Gerber e Joana Vargas. A DG Advocacia Penal está há 25 anos no mercado e prima pela discrição e comprometimento com os direitos dos clientes. Também fazem parte da nossa equipe as advogadas criminalistas Sofia Coelho Araújo, Thaynara Rocha, Flávia de Araújo Silva e Ana Manuela Nepomuceno. Conte conosco para encontrar o melhor acordo possível para o seu caso.
Daniel Gerber
Joana Vargas
Thaynara Rocha
F A L E C O N O S C O
Nosso objetivo é resolver o seu processo criminal de forma rápida e com valor reduzido.
Suas informações estão seguras.
Preencha o formulário e uma pessoa da nossa equipe vai entrar em contato com você.
OAB/DF 63.425
OAB/RS 75.798
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Desenvolvido por
© 2020 Daniel Gerber - Advocacia Penal. Todos os Direitos Reservados.
A maneira mais fácil de resolver seu caso com a polícia e o Ministério Público.
A Lei 13.964/2019 permite que seu processo seja negociado com o Ministério Público para acabar com a investigação criminal ou ação penal de um jeito simples e sem impactar na primariedade e antecedentes.
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Flávia De Araújo Silva
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Ana Manuela Nepomuceno
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Sofia Coelho Araújo
OAB/DF 40.407
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Flávia De Araújo Silva
Ana Manuela Nepomuceno
Thaynara Rocha
OAB/RS 110.827
Fábio Araújo de Oliveira
Fábio Araújo de Oliveira